segunda-feira, 24 de agosto de 2009

O salário da prefeita


A respeito de toda essa celeuma em torno da remuneração fixada para a prefeita de Monteiro, são necessários alguns esclarecimentos, uma vez que informações estão sendo feitas de forma distorcida.

Pra começo de conversa, quero dizer que considero absolutamente normal a prefeita ou quem vier a sucedê-la, nos mandatos futuros, receber uma boa remuneração pelo exercício do cargo.

Alguém já se incomodou com quanto ganha um juiz de direito, um promotor de justiça, um secretário de Estado, um agente fiscal?. Todos, merecidamente, ganham bem. E por quê um prefeito, para administrar o maior município do Estado em área territorial, com mais de 30 mil habitantes, não deve ganhar bem?

Tenho minha posição pessoal assumida com coragem, até porque fui vereador por 22 anos, duas vezes presidente de Câmara, e sei da responsabilidade de um prefeito. Principalmente daqueles que abandonam seus negócios, sua vida profissional, para uma dedicação total ao município.

Agora, a partir do momento em que essa remuneração é questionada, o que não deve acontecer é tentar colocar culpa no antecessor, principalmente com explicações que não se sustentam e, por isso, não convencem.

Dizer que a remuneração da atual prefeita de Monteiro foi fixada pela prefeita anterior, porque pensava que ganharia as eleições, é brincar com o bom senso das pessoas.

Quem tiver o mínimo de conhecimento da lei, sabe que ao prefeito não é dado o direito de estipular o seu próprio salário.

A Lei Orgânica do Município de Monteiro, em seu artigo 14, inciso III, estabelece que “compete à Câmara Municipal fixar a remuneração do prefeito, do vice-prefeito e dos vereadores, observando-se o disposto no inciso V do artigo 29 da Constituição Federal e o estabelecido na Lei Orgânica”.

Está muito claro, portanto, que não foi Doutora Lourdinha quem fixou a remuneração da chefia do Executivo a ser paga a partir de 2009 e, sim, a Câmara Municipal.

Um detalhe: em setembro de 2008, quando o legislativo fixou a remuneração, a cidade estava em plena efervescência da campanha política e a oposição à então prefeita tinha maioria qualificada na Câmara, isto é, dos 9 vereadores somente 3 seguiam politicamente a então prefeita.

Como explicar que ela teria estabelecido a remuneração, pensando em benefício próprio, se dois terços do legislativo eram contra ela? Após o projeto aprovado pelo poder legislativo, competiu à prefeita, tão somente, sancionar, isto é, homologar a decisão da Câmara.

Se Edna Henrique quiser receber a remuneração que o legislativo, constitucionalmente, fixou para o detentor do mandato de prefeito de Monteiro, não estará fazendo nada de absurdo. Estará, em compensação à responsabilidade do cargo que ocupa, percebendo o que lhe é de direito.

Como é, sabidamente, uma pessoa de boas condições financeiras poderá, se assim lhe convier, abrir mão do recebimento da remuneração.

Mas ninguém, até mesmo por desinformação, poderá atribuir qualquer responsabilidade nesse sentido à gestora anterior e, muito menos, ao legislativo que cumpriu também a sua missão.

Nos tempos de hoje as pessoas estão suficientemente preparadas para distinguir o real do que é maquiado.

0 comentários: