O plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) negou ontem (26), por unanimidade, recurso contra o senador Cícero de Lucena Filho (PSDB-PB) movido pelo candidato derrotado ao Senado pela Paraíba, nas eleições de 2006, Ney Suassuna. Também, na mesma sessão, rejeitou um recurso que pedia a cassação do atual governador da Paraíba, José Maranhão (PMDB).
Na ação movida contra Cícero, o ex-senador Ney Suassuna alegou compra de votos e abuso do poder econômico que teriam ocorrido na campanha de Cícero Lucena, que teria mandado confeccionar e distribuir camisetas a correligionários e eleitores durante a campanha. A lei eleitoral proíbe que candidato distribua a eleitores brindes e camisetas.
Ao negar o recurso, o relator, ministro Marcelo Ribeiro, disse que, em nenhum momento, essas alegações foram comprovadas nos autos. De acordo com Ribeiro, o senador comprovou, por meio de certidão do Tribunal de Contas da União (TCU), não existir decisão que tenha reprovado suas contas.
O ministro disse acolher o parecer da Procuradoria Geral Eleitoral (PGE). De acordo com o parecer, a alegação de abuso de poder econômico, baseado na confecção de camisetas amarelas, que corresponderia à cor da campanha de Cícero Lucena, não foi comprovada. Segundo ainda o parecer, a confecção de camisas amarelas, que corresponderiam à cor da campanha de Cícero Lucena, não foi comprovada por documento, o que afasta o abuso de poder econômico.
Já no recurso contra a diplomação e posse do governador José Maranhão, a coligação Por amor à Paraíba, autora da ação, alega ter sido prejudicada por um jornal que emitiu opiniões contrárias ao ex-governador Cássio Cunha Lima (PSDB), favorecendo, desta forma, o peemedebista.
A defesa de José Maranhão sustentou que o jornal é veiculado semanalmente e apenas na cidade de Campina Grande (PB). Acrescentou que é permitido aos jornais assumir posição em favor dos candidatos que defendem.
O ministro Marcelo Ribeiro, relator do caso, lembrou que o próprio Ministério Público Eleitoral deu parecer contrário ao pedido de cassação. E disse que não há prova de que a conduta tenha influenciado no resultado das eleições.
Assim, rejeitou o pedido e foi acompanhado por unanimidade pelos demais ministros.
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