Quem quiser ter uma idéia do conceito que a ex-prefeita de Monteiro, Dra. Lourdinha Aragão, tem junto ao governador José Maranhão e ao Secretário de Saúde, José Maria de França, dê uma olhadinha no Diário Oficial do Estado, edição de sábado, 21.
Portaria N.º 150 João Pessoa, 16 de março de 2009.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE, usando das atribuições que lhe confere a legislação estadual, RESOLVE:
Art. 1º - Delegar, sem prejuízo da reserva de iguais poderes para o Titular da Pasta, competência à Secretária Executiva desta Secretaria, MARIA DE LOURDES ARAGÃO
CORDEIRO, para a prática dos seguintes atos:
I – autorizar, como ordenador de despesas, a emissão de notas de empenho, e sua anulação, ordem de saque, notas de provisão, ordens bancárias e demais documentos relativos à realização de despesas;
II - autorizar a abertura, a dispensa ou a inexigibilidade e homologar processos de licitação;
III – assinar cheques, balancetes mensais, notas de empenho, ordens bancárias, ordens de saque, notas de provisão e prestações de conta;
IV – autorizar e/ou concordar em processos instruídos pela Gerência de Administração
referentes à Licença-Prêmio, Licença para Tratamento de Saúde, Licença para Trato de
Interesse Particular, Abono de Faltas, Afastamento de Servidores;
V – autorizar despesas de locomoção, passagens aéreas e ajuda de custo do Programa
de Tratamento Fora de Domicílio – TFD;
VI - assinar contratos para prestação de serviços e assistência técnica, acordos, ajustes e outros instrumentos congêneres que dizem respeito à administração interna desta Secretaria;
VII – autorizar o deslocamento de servidores, no interesse do serviço desta Secretaria,
bem como a concessão e o pagamento de adiantamentos, diárias, passagens e ajuda de custo;
VIII – desempenhar outras atividades compatíveis com a posição, quando determinadas pelo Secretário de Estado da Saúde.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Portaria N.º 150 João Pessoa, 16 de março de 2009.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE, usando das atribuições que lhe confere a legislação estadual, RESOLVE:
Art. 1º - Delegar, sem prejuízo da reserva de iguais poderes para o Titular da Pasta, competência à Secretária Executiva desta Secretaria, MARIA DE LOURDES ARAGÃO
CORDEIRO, para a prática dos seguintes atos:
I – autorizar, como ordenador de despesas, a emissão de notas de empenho, e sua anulação, ordem de saque, notas de provisão, ordens bancárias e demais documentos relativos à realização de despesas;
II - autorizar a abertura, a dispensa ou a inexigibilidade e homologar processos de licitação;
III – assinar cheques, balancetes mensais, notas de empenho, ordens bancárias, ordens de saque, notas de provisão e prestações de conta;
IV – autorizar e/ou concordar em processos instruídos pela Gerência de Administração
referentes à Licença-Prêmio, Licença para Tratamento de Saúde, Licença para Trato de
Interesse Particular, Abono de Faltas, Afastamento de Servidores;
V – autorizar despesas de locomoção, passagens aéreas e ajuda de custo do Programa
de Tratamento Fora de Domicílio – TFD;
VI - assinar contratos para prestação de serviços e assistência técnica, acordos, ajustes e outros instrumentos congêneres que dizem respeito à administração interna desta Secretaria;
VII – autorizar o deslocamento de servidores, no interesse do serviço desta Secretaria,
bem como a concessão e o pagamento de adiantamentos, diárias, passagens e ajuda de custo;
VIII – desempenhar outras atividades compatíveis com a posição, quando determinadas pelo Secretário de Estado da Saúde.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Com suas contas de 2005 e 2006 já aprovadas por unanimidade pelo Tribunal de Contas do Estado, Doutora Lourdinha é exemplo de administradora que orgulha a terra monteirense e a Paraíba.
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